Preâmbulo
O Barcelos Popular resultou
da congregação de esforços de um grupo de indivíduos apostados na união de
energias contra a desinformação e a cultura antidemocrática que, à época da sua
fundação, em 1976, imperava nos órgãos de informação local.
Esta congregação de esforços que na sua origem tinha ainda como
objectivo fundamental o alargamento do projecto a todos os que, pela sua
capacidade, honestidade e espírito democrático demonstrassem também real
interesse pelo progresso social e político do nosso concelho, ganhou novos
horizontes culturais quando, em conjunto com “A Capoeira” – Companhia de Teatro
de Barcelos, se constituiu, em 1980, a “Milho-Rei, Cooperativa Popular de
Informação e Cultura de Barcelos, CRL”.
Capítulo I –
Objecto
Artigo um – O presente estatuto destina-se a assegurar uma
orientação democrática e progressista do Barcelos Popular e compromete moral,
política e juridicamente todos quantos participam na sua orientação quotidiana.
Capítulo II – Princípios fundamentais
Artigo dois – Barcelos Popular é uma publicação periódica da
região de Barcelos, apartidária e progressista, que visa o esclarecimento e a
consciencialização dos mais desfavorecidos, no sentido de uma sociedade mais
justa e equilibrada.
Artigo três – Barcelos Popular propõe-se lutar
contra as formas de poder que defendem a estruturação da sociedade com base num
economicismo desumanizante, denunciando as formas que tais regimes podem tomar e
os prejuízos que causam aos mais desfavorecidos.
Artigo quatro –
Barcelos Popular define-se como órgão de luta do povo de Barcelos, e, por isso,
compromete-se a acolher a participação activa de todos os que nele queiram
exprimir a sua luta.
Artigo cinco – Barcelos Popular é solidário com
todas as organizações populares regidas democraticamente e que nos seus
objectivos não só lutem contra o obscurantismo cultural como, e sobretudo,
promovam o progresso social nos locais onde estejam implantadas.
Artigo
seis – Barcelos Popular luta pela unidade das forças políticas que tenham por
objectivo a defesa dos mais desfavorecidos e em caso algum permitirá qualquer
manipulação partidária ou tentativa de desvio dos princípios fundamentais aqui
consignados.
Artigo sete – Barcelos Popular compromete-se a respeitar os
princípios deontológicos da imprensa e a ética profissional, de modo a não poder
prosseguir apenas fins comerciais, nem abusar da boa fé dos leitores, encobrindo
ou deturpando informação.
Artigo oito – Barcelos Popular aceita a
legalidade constituída sempre que esta não colida com os interesses dos mais
desfavorecidos.
(Aprovado em reunião de departamento em 26/12/2000)