Pessoas sem-abrigo, a viver na rua ou em alojamento temporário, vítimas de violência doméstica, insolventes e sem dinheiro para pagar a renda de casa, em situação de carência financeira em que o rendimento médio mensal dela ou do agregado a que pertence seja inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), que actualmente se cifra nos 509,26 euros, são alguns dos casos que poderão aceder à habitação pública.